O ministro extraordinário da comunhão é, na Igreja Católica, um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou noutras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (bispo, presbítero ou diácono) que o possa fazer.
Preparação e designação dos ministros extraordinários da comunhão
Os ministros extraordinários da comunhão devem ser escolhidos entre a comunidade cristã respectiva e devem ser pessoas idôneas e com boa prática cristã. Na maior parte das dioceses, os candidatos, antes de assumirem as suas funções, recebem uma formação litúrgica e doutrinal que lhes permita exercer a sua função com a máxima dignidade e decoro.
São estas as funções dos ministros extraordinários da comunhão:
* distribuição da comunhão na missa.
* distribuição da comunhão fora da missa, aos doentes ou outras pessoas que com razão o solicitem.
* exposição do Santíssimo Sacramento para adoração dos fiéis (mas não a bênção com o mesmo).
* Celebração da Palavra (falta do padre ou diácono).
Reuniões mensais todas as primeiras sextas-feiras do mês após a Missa do Sagrado Coração de Jesus.
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