O ministro extraordinário da comunhão é, na Igreja Católica, um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou noutras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (bispo, presbítero ou diácono) que o possa fazer.

Preparação e designação dos ministros extraordinários da comunhão

Os ministros extraordinários da comunhão devem ser escolhidos entre a comunidade cristã respectiva e devem ser pessoas idôneas e com boa prática cristã. Na maior parte das dioceses, os candidatos, antes de assumirem as suas funções, recebem uma formação litúrgica e doutrinal que lhes permita exercer a sua função com a máxima dignidade e decoro.

São estas as funções dos ministros extraordinários da comunhão:

* distribuição da comunhão na missa.

* distribuição da comunhão fora da missa, aos doentes ou outras pessoas que com razão o solicitem.

* exposição do Santíssimo Sacramento para adoração dos fiéis (mas não a bênção com o mesmo).

* Celebração da Palavra (falta do padre ou diácono).

Reuniões mensais todas as primeiras sextas-feiras do mês após a Missa do Sagrado Coração de Jesus.